Alepi aprova isenção de taxa para revalidação de diplomas de refugiados no Piauà 666x1t
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (15), um importante projeto de lei que garante a isenção das taxas de revalidação de diplomas de ensino superior para refugiados. A proposta, de autoria do deputado Francisco Limma (PT), beneficia refugiados que desejam validar gratuitamente diplomas de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado em universidades públicas estaduais. 341910
Sensível à realidade dos que buscam refazer suas vidas em solo piauiense, o deputado Francisco Limma demonstrou mais uma vez seu compromisso com a justiça social e os direitos humanos. Ao defender a proposta, ele destacou que o alto custo das taxas de revalidação tem sido um dos maiores entraves enfrentados por refugiados para exercerem suas profissões no Brasil.
“Organizações e sistemas de proteção aos direitos humanos têm apontado o valor cobrado nas universidades públicas como um grave obstáculo à inserção desses profissionais no mercado de trabalho. Essa lei representa um gesto concreto de acolhimento e reconhecimento da dignidade humana”, afirmou o parlamentar.
A medida está amparada na Lei Federal nº 9.474/1997 e no Decreto Federal nº 9.199/2017, que regulamentam o reconhecimento e a proteção de refugiados e apátridas no Brasil. Para Limma, além do aspecto humanitário, é fundamental reconhecer o potencial transformador que esses profissionais podem trazer para a sociedade local.
“Quando o poder público implanta políticas públicas de integração, está não só reparando injustiças, mas também valorizando o capital humano e intelectual que os refugiados representam. São pessoas com formação, histórias e ideias que podem contribuir significativamente para o desenvolvimento do Piauí”, completou.
O projeto de lei prevê que as despesas decorrentes da execução da nova norma serão cobertas por dotações orçamentárias específicas, sem impacto adicional ao orçamento do Estado. O texto segue agora para sanção do governador, que terá até 30 dias para regulamentar a lei
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