STF determina que estados e municÃpios observem PolÃtica Nacional para População em Situação de Rua 2l1c2u
Na noite desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar determinando que estados, o Distrito Federal e municípios em a observar, imediatamente e independentemente de adesão formal, as diretrizes do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Essa ação surge como resposta à situação deplorável vivenciada por milhares de brasileiros em situação de rua, que enfrentam condições desumanas de vida. 4i676h
A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi resultado de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Eles argumentaram que a população em situação de rua no Brasil enfrenta condições precárias de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo, caracterizando um estado de coisas inconstitucional. Diante desse cenário, as entidades pediram a adoção de providências para proteger e amparar essa parcela vulnerável da sociedade.
A decisão liminar do STF concedeu um prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional para a população de rua. Esse plano deve abranger medidas que respeitem as especificidades dos diferentes grupos familiares e evitem a separação das pessoas em situação de rua.
Além disso, a determinação do ministro Alexandre de Moraes também exige que estados e municípios adotem medidas concretas para garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes. Isso inclui o apoio para seus animais, a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, bem como a remoção e o transporte compulsório dessas pessoas. A decisão também veda o uso de técnicas de arquitetura hostil contra essa população vulnerável.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua existe desde 2009, mas, até 2020, apenas cinco estados e 15 municípios haviam aderido a ela. Diante disso, o ministro ressaltou que os objetivos da política ainda não foram alcançados, e milhares de brasileiros em situação de rua permanecem ignorados pelo Estado e por políticas públicas, beirando a invisibilidade.
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apresentados na decisão mostram um aumento de 211% na população em situação de rua entre 2012 e 2020, em contraste com o aumento de apenas 11% da população brasileira no mesmo período.
A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário do STF, e espera-se que a medida seja o primeiro o para a efetiva garantia dos direitos e da dignidade das pessoas em situação de rua no país. O plano de ação e a adoção das medidas requeridas poderão representar um avanço significativo na proteção dessa parcela vulnerável da sociedade, trazendo maior visibilidade e respaldo para uma população que há anos luta por condições de vida mais dignas.
Fonte: STF
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