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03/05/2022 às 10h35 Zezo Freittas Você está aqui: Home / Teresina Imprimir postagem

Justiça anula, a pedido do SINDSERM, inquéritos istrativos movidos pela PMT contra servidores de 2017 até hoje 3m3a3p

Todos os Inquéritos istrativos instaurados pela Comissão Permanente da Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Município de Teresina (PGM) desde o ano de 2017 foram considerados anulados em decisão judicial publicada pelo juiz João Gabriel Furtado Baptista da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. A decisão foi favorável ao pedido realizado pelo Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM) e publicada no último domingo, 24 de abril. w6n17

O SINDSERM Teresina comprovou diversas irregularidades na constituição da Comissão Permanente da Corregedoria Geral da PGM, tais como: “não comprovação da competência para tal, conforme portarias que regem o funcionamento destas comissões; ausência de representação da entidade sindical e garantia do amplo direito de defesa de servidores; desrespeito ao limite temporal para atuação da comissão que é de um ano, conforme art. 155, §1 e §4 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992)”.

Na prática, servidores públicos prejudicados por julgamentos ocorridos de forma arbitrária pela comissão da Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) terão seus direitos reestabelecidos. Os casos envolvendo processos istrativos contra servidores ocasionaram afastamentos dos locais de trabalho, prejuízos no vencimento, notificações na ficha funcional dos trabalhadores, perda de direito a mudança de nível e até exonerações do cargo. Dentre profissionais das diversas secretarias da istração pública, muitos sofreram com danos morais, adoecimento e foram afetados em seu desenvolvimento profissional e pessoal.

Para Joaquim Monteiro, da direção colegiada do SINDSERM Teresina, a decisão representa uma importante vitória favorável a servidores que já foram perseguidos pela istração pública. “Isso é resultado de luta, uma ação fruto de greves e mobilizações históricas da categoria que sempre permanece forte. Esses processos istrativos são formas de materializar perseguições contra trabalhadores que têm coragem e não baixam a cabeça para opressão, assédio moral e pressões que já terminaram até mesmo em doenças, depressão e casos graves na saúde e na vida dessas pessoas. É uma importante vitória de quem luta”.                                                    

Um dos exemplos de pessoas atingidas pelas irregularidades nos processos istrativos foi a professora Teresa Cristina dos Santos. “Eu fui devolvida de uma escola com apenas um ano, com a alegação de que não tinha alunos suficientes para formar minha turma. Logo em seguida, esta mesma gestora juntou duas turmas e lotou outra professora somente para me descartar. Isso me trouxe um abalo psicológico enorme, pois a gente trabalha com amor e tive que deixar para trás aquelas crianças. Mas mesmo com tudo isso eu não desisti”, declarou a professora da rede municipal de ensino, durante a Assembleia Geral do SINDSERM neste dia 27 de abril, quando a decisão judicial foi oficialmente informada.

Segundo a determinação do juiz, a partir da decisão segue a “consequente nulidade de quaisquer sanções istrativas aplicadas em servidores municipais decorrentes de tais atos. Por conseguinte, deve o município de Teresina observar o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos de Teresina na edição de Portarias para criação de Comissão para instauração de Inquéritos istrativos, em especial, a participação de servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Município de Teresina e o prazo de validade da mesma”. O juiz ainda requer o ressarcimento das custas judiciais do processo.

A Coordenadora de Assuntos Jurídicos do SINDSERM Teresina, Daniele Brito, afirma que a "truculência da gestão anterior e da atual nos obrigaram a anular os inquéritos. Estamos de alma lavada. Esta decisão vai fortalecer ainda mais as nossas lutas e, em especial, a greve da educação municipal de Teresina, que completa 80 dias de combate à corrupção na gestão pública”.

SENTENÇA EM ANEXO.

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