Autorização para poda ou supressão arbórea deve ser solicitada à Semam 5c221x
As árvores oferecem benefícios como conforto térmico, sombra, embelezamento, redução da poluição e dos ruídos. Mas para que elas se mantenham de modo harmônico com o meio urbano, é necessário adotar cuidados, a exemplo das podas. Em Teresina, para realizar o procedimento de poda ou a supressão arbórea, seja em áreas públicas ou particulares, é necessário obter uma autorização emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semam). 253716
Essa medida é estabelecida pela Lei Municipal 2.798/1999, que dispõe sobre a regulamentação e monitoramento da vegetação arbórea na zona urbana da capital. O requerimento deve ser feito, obrigatoriamente, pelo dono do imóvel ou por um representante legal, ou pelos proprietários dos imóveis envolvidos, quando se trata de árvores inseridas na divisa de terrenos.
No caso de árvores localizadas em condomínios, o síndico precisa apresentar a ata da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado constando posição favorável da maioria dos envolvidos.
As solicitações devem ser feitas via processo, aberto no protocolo da Semam, que consiste no preenchimento de um formulário simples, no qual devem ser anexadas as cópias dos documentos pessoais (RG e F) e comprovante de endereço. A Secretaria fica localizada no Parque da Cidade, na Avenida Duque de Caxias, 3520, bairro Primavera, zona Norte da capital. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h.
No diz respeito a árvores em espaços públicos, quem desejar fazer a solicitação de forma mais cômoda pode usar aplicativo Colab.re, obtido gratuitamente nas lojas virtuais da Google (Play Store) e da Apple (App Store). Após fazer um cadastro simples, o usuário deve inserir imagem, descrição e localização da árvore.
Equipes fazem vistorias e laudos antes de emitir autorização
Todos os pedidos recebidos são direcionados à divisão de monitoramento da Semam, que designa uma equipe especializada para realizar a análise in loco e elaborar um laudo técnico.
“Quase diariamente nossas equipes estão em campo realizando vistorias, trabalho necessário para avaliar a real situação do indivíduo arbóreo. A partir disso, eles determinam qual o procedimento precisa ser feito, especificando, por exemplo, se a poda é condutiva ou de limpeza. Em casos mais delicados, indica-se a retirada da árvore, cuja autorização é acompanhada da exigência do cumprimento de compensação ambiental. Essas autorizações são feitas em conformidade com a lei, que busca manter nosso patrimônio arbóreo”, explica o secretário da Semam, Olavo Braz.
Em espaços públicos como praças, canteiros de vias, prédios públicos municipais e parques ambientais, o trabalho de poda ou retirada de árvores é realizado por equipes das Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs), por meio das Gerências de Serviços Urbanos (GSUs). Já em áreas privadas, o serviço é de responsabilidade do proprietário do imóvel, após obter a licença emitida pela Semam.
Recolhimento de podas pode ser solicitado à Prefeitura
A Prefeitura de Teresina, por meio das suas SDUs, possui caminhões cadastrados para atender o serviço de recolhimento de resíduos de podas. O trabalho é feito mediante o pagamento de uma taxa, cujo valor é determinado de acordo com o volume do resíduo material a ser coletado.
A população também pode depositar restos de podas de árvores, até 1m³ por dia, em um Pontos de Recebimento de Resíduos (PRRs) espalhados por Teresina.
Ascom SEMAM
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