Lei municipal dá atendimento prioritário a portadores de doenças raras e genéticas hh3h
O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Municipal de no 5.446, de 12 de novembro, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com doenças raras e genéticas no município de Teresina. 4265l
Seu texto determina que repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais dispensem serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado a essas pessoas.
Impõe também que, nesses locais, medidas educativas sejam adotadas para conscientizar a população sobre a necessidade de inclusão social desses enfermos. Segundo a lei, considera-se pessoa com doença rara ou genética quando o problema é crônico, progressivo e incurável, atestado por laudo médico e considerado incapacitante para a plena e efetiva participação na sociedade.
O dispositivo é de autoria dos vereadores Stanley Freire, Levino de Jesus, Joaquim do Arroz, Deolindo Moura, Joninha e Neto Angelim e entrou em vigor na data da sua publicação.
Ascom SEMGOV
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