Prefeito sanciona lei sobre obrigatoriedade de fornecimento de certificados em braille 3r6g2s
O prefeito, Firmino Filho, sancionou, nesta sexta (08), a Lei de no 5.437, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do município de Teresina, do fornecimento de diplomas e certificados em braile aos alunos com deficiência visual das escolas do Sistema Municipal de Ensino, composto pelas escolas municipais de educação básica e estabelecimentos privados de educação infantil, além de outras instituições. O braile é um sistema de escrita tátil utilizado por pessoas com deficiência visual parcial ou total. 3f6k2k
Em cumprimento às normas, as instituições mencionadas terão prazo de 90 dias, a contar da data de requerimento, para confeccionar e emitir o diploma ou o certificado. Havendo necessidade, os alunos que concluíram cursos antes da vigência da lei, poderão requerer seus documentos com a devida adaptação de ibilidade visual (braile).
A autoria da lei 5.437 é dos vereadores Deolindo Moura, Cida Santiago, Gustavo Gaioso, Joaquim do Arroz e Ítalo Barros, em cumprimento à Lei Municipal no 4.221/2012, e todas as despesas decorrentes serão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, sendo suplementadas, caso necessário.
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