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16/09/2019 às 17h51 Zezo Freittas Você está aqui: Home / Teresina Imprimir postagem

SDU Leste orienta população sobre o uso de caçambas estacionárias 305t4e

A colocação, permanência, utilização e transporte de caçambas estacionárias em vias e logradouros públicos dependem de prévio licenciamento. As condutas são fiscalizadas pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) da cidade, levando em consideração o Código de Postura do Município. 6b5s3h

De acordo com o gerente de Controle e Fiscalização da zona Leste, Lupércio Medeiros, as caçambas são destinadas à coleta de terra e entulho provenientes de obra, construção, reforma ou demolição de qualquer natureza. Segundo ele, as empresas que prestam esse tipo de serviço na cidade devem possuir licença com cadastro regulamentado pela Prefeitura.

Por recomendação do Ministério Público, os empreendimentos são orientados quanto ao uso correto e a locação adequada dos equipamentos. Conforme a lei, a empresa prestadora dos serviços com a utilização das caçambas estacionárias deve observar as especificações e requisitos estabelecidos, tais como: possuir dimensões externas máximas de até 2,80m de comprimento, 1,80m de largura e 1,40m de altura, com capacidade máxima de 5m3. Deve ter pintura em cores vivas, sinalizada com material refletivo nas faces anterior, posterior, laterais e bordas, de modo a permitir a rápida visualização diurna e noturna, entre outros pontos, a pelo menos 40m de distância.

Lupércio Medeiros alerta a população quanto à correta instalação de caçambas por parte das empresas. “Fica proibido o uso em algumas situações, como nas esquinas, a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; nos locais onde existir regulamentação de estacionamentos especiais, como táxi, caminhão, pontos e terminais de ônibus, farmácia, deficientes físicos e outros; nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento); nos trechos de pista em curva, planos, em aclive ou declive, onde a caçamba não seja visível; em áreas de circulação exclusiva de pedestres, praças e áreas verdes; entre outros”.

No entanto, em ruas com menos de 5,80m de largura, de meio-fio a meio-fio, é permitida a colocação utilizando-se 50% do eio e 50% da via pública.  “Os pedestres devem resguardar o limite mínimo de 1,20m de eio público livre para a agem e a caçamba deve ser posicionada de modo a não impedir a livre agem das águas pluviais ou a não desviá-las de seu curso adequado. É também necessário parecer prévio do órgão municipal gestor do transporte e tráfego aprovando a colocação da caçamba”, explicou o gerente.

Uso incorreto pode gerar multas

De acordo com o fiscal da Gerência de Controle e Fiscalização, Raimundo Monteiro, “as notificações referentes à obstrução e ocupação do espaço público geram multas que variam de R$ 600 a 3.700”, ressaltou.

A SDU Leste alerta que a sociedade precisa seguir o Código de Posturas do Município para evitar esse tipo de situação e colaborar com a Prefeitura. “A intenção é que haja um planejamento organizado da cidade, com maior interesse que o empreendedor esteja ciente das condições do Poder Municipal para preservar a agem de veículos e de pedestres em condições de segurança”, enfatizou Medeiros.

Ascom SDU Leste


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